quinta-feira, agosto 30, 2007

compras

Vamos prestar atenção quando sairmos as compras.

Ajude o governo combater a sonegação e acabar com as concorrências desleais.

Governador sanciona Lei que institui o Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal e cria a Nota Fiscal Paulista

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou hoje (28/08) a lei que cria
o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado o que vai permitir
implantar a partir de 1° de outubro o projeto da Nota Fiscal Paulista. A lei
prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento
comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da
compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais
emitidos.
Entre os principais objetivos do governo com a nova sistemática está a
redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio
do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais. O projeto da
Nota Fiscal Paulista vai devolver dinheiro para os consumidores. Ele será um
incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do
estabelecimento o documento fiscal.
A implantação será gradativa e haverá um cronograma estabelecendo a data que
cada setor econômico passa a integrar o projeto. No próximo dia 1° de
outubro, os primeiros a integrarem o projeto serão os restaurantes. Em
novembro, serão bares, lanchonetes, padarias, entre outros. A expectativa da
Secretaria da Fazenda é que até o final do primeiro semestre do próximo ano
os mais de 750 mil estabelecimentos, distribuídos em todo o Estado, já
tenham se ajustado à nova sistemática.
Ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais vão enviar à Secretaria
da Fazenda, por meio da Internet, os arquivos das notas e cupons fiscais
emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o seu
recolhimento aos cofres do Tesouro estadual. Se o prazo estabelecido não for
cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 UFESP (R$ 1.423,00) por
documento não registrado. Do imposto pago no mês, 30% será dividido entre
todos os consumidores daquele estabelecimento, proporcional ao valor das
compras efetuadas.

"Vamos reduzir a carga tributária do consumidor que faz suas compras no
Estado de São Paulo. Nota Fiscal Paulista é a nota fiscal que gera créditos
para os cidadãos", afirma o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro
Ricardo Costa. Haverá campanhas educativas para informar e orientar a
população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal
a cada compra e a forma de receber e utilizar o crédito.
Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado
a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a
dezembro, em abril do ano seguinte. Os valores dos créditos poderão ser
depositados na conta corrente (ou conta-poupança), creditado no cartão de
crédito, usado para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Os
créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam
disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos.
O governador José Serra, sancionou a lei com alterações propostas pela
Assembléia Legislativa. Entre as alterações, se estabeleceu que a cada R$
100,00 (valor da nota), o consumidor se habilita a concorrer a prêmios.
Também está previsto no Projeto de Lei aprovado que será criada uma linha de
crédito específica no Banco Nossa Caixa para auxiliar as pequenas e micro
empresas no caso de o empresário desejar instalar um emissor de cupom fiscal
(quem tem faturamento anual abaixo de R$ 120 mil não está obrigado a ter
emissor de cupom fiscal) ou mesmo para modernizar seu equipamento. É
importante ressaltar que, para aderir ao Projeto da Nota Fiscal Paulista,
não é necessário o estabelecimento possuir emissor de cupom fiscal.
É o consumidor quem vai indicar à Secretaria da Fazenda como e onde ele quer
utilizar o seu crédito. Ele vai acessar o site da Secretaria da Fazenda (
www.fazenda.sp.gov.br < http://www.fazenda.sp.gov.br/>), cadastrar
uma senha e consultar os seus créditos, tanto os pendentes quanto os
liberados. No site da Secretaria da Fazenda, o contribuinte e o consumidor
já encontra as informações iniciais a respeito da Nota Fiscal Paulista.

by Walter

Nenhum comentário:

FEEDJIT Live Traffic Map

Powered By Blogger